Laura é um exemplo de violência obstétrica e suas conseqüências em nosso país. Ela é portadora do HIV e estava presa no Centro de Mulheres de Santa Martha Acatitla para Reintegração Social quando estava grávida.
Ele entrou no Hospital Geral da Torre Médica de Tepepan para sofrer uma cesariana em que sofreu um método contraceptivo irreversível sem o seu consentimento, após o que ele procurou suicidar-se.
Após a investigação, o CDHDF emitiu a Recomendação 9/2016 ao Ministério da Saúde da capital por violar seus direitos sexuais e reprodutivos, seu direito à saúde, integridade pessoal e vida sem violência .
A forma de violência de que Laura foi vítima hoje tem uma definição inscrita em documentos normativos de diferentes tipos: leis, regulamentos, constituições locais.
Violência obstétrica e direitos humanos
Desde 1981, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher , que é comemorado em 25 de novembro , é uma data de protesto para visibilizar a violência sofrida pelas mulheres no mundo.
Este ano, de 25 de novembro a 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos , é criada a Campanha ” 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Género “.
Este texto está inscrito nessa visibilidade e destaca um problema específico: a violência obstétrica, que é uma interseção entre violência estrutural de gênero e violência institucional na saúde.
O que é violência obstétrica?
No campo acadêmico, os autores que trabalharam em estreita colaboração com o tema e contribuíram para torná-lo visível, como Gabriela Arguedas, Roberto Castro e Joaquina Erviti, destacam que é um conjunto de práticas que degrada, intimida e oprime mulheres, adolescentes e meninas no campo da atenção à saúde reprodutiva e mais intensamente no período de gravidez, parto e pós-parto.
A violência obstétrica apreendida a partir de uma perspectiva de gênero também enfatiza que o poder obstétrico é um poder disciplinar que procura produzir corpos sexuais e dóceis.
Isso significa que uma ordem e uma hierarquia de gênero estão presentes nas interações que podem levar à inclusão de pessoal de saúde e mulheres grávidas, estereótipos ou preconceitos marcados por gênero, orientam o tipo de atitudes e tratamento para eles. , como realmente acontece.
Sem ser uma lista exaustiva de práticas, podemos dizer que a violência obstétrica varia de repreensão, ridículo, ironia, insultos, ameaças, humilhação, manipulação de informações e negação de tratamento, adiamento de atenção médica urgente, indiferença, não dando informações sobre o que o que acontece, a coerção para o consentimento informado, as cesarianas não necessárias, intervenções ainda mais graves no corpo da mulher, como esterilizações sem consentimento (GIRE, 2015).
Quando falamos de violência obstétrica, além do gênero, as práticas são formuladas a partir de uma perspectiva de direitos humanos.
Isso significa enfatizar a violência institucional exercida sobre as mulheres durante a gravidez, parto e pós-parto, que imediatamente se refere à responsabilidade do Estado pelo direito à saúde.
Violência obstétrica e Ministério da Saúde
Dado este panorama, iniciamos uma investigação exploratória (apenas através das versões eletrônicas de vários jornais) para acompanhar os eventos que surgiram na imprensa a nível nacional.
Nós compilamos um total de 691 artigos jornalísticos publicados entre 1 de setembro de 2016 e 6 de junho de 2017 referentes a 197 alegadas violações de direitos humanos durante a gravidez, parto ou pós-parto.
A informação que essas notas jornalísticas mostram (que evidentemente deve ser verificada em outras fontes abaixo) é que 183 ocorreu em uma instituição pública, 6 em uma privada e 8 não aparecem nos dados. Nestas notas, o Ministério da Saúde é o chefe dos números de eventos em que houve alegadas violações dos direitos humanos das mulheres grávidas, no parto ou pós-parto.
No entanto, na Cidade do México, encontramos especificamente 7 casos, dois dos quais já têm uma recomendação (uma para o IMSS e outra para o Ministério da Saúde da capital), mais uma na qual o médico responsável foi interrompido e 4 sem dados possíveis formas de informar as autoridades judiciais ou os direitos humanos.
Em julho de 2017, a Comissão Nacional de Direitos Humanos emitiu uma importante recomendação geral sobre violência obstétrica no sistema nacional de saúde, que inclui serviços públicos e privados.
Antes disso, desde 2015, emitiu 29 recomendações para violência obstétrica, atualmente 33 correspondem à Cidade do México. Além disso, desde 2010, foram emitidas 41 recomendações para violações do direito à proteção da saúde ou cuidados médicos inadequados nos casos relacionados à gravidez, dos quais 6 eram para a mesma entidade.
A Recomendação geral 31/2017 é muito clara ao sublinhar que não se trata de criminalizar os médicos enfatizando o problema, mas de construir um “quadro teórico e conceitual para o pessoal médico no desempenho de seus serviços, um guia para as autoridades. ao adotar políticas públicas e uma ferramenta útil para mulheres, vítimas e organizações na sociedade “(p.5).
Situações como a de Laura estão entre as poucas que conhecemos, porque, como menciona a agência, “a falta de informações padronizadas, exaustivas e consensuais, critérios de identificação e definições sobre o maltrato das mulheres durante o parto nas instalações da saúde, complica a pesquisa e o desenvolvimento de ferramentas para lidar com esse problema “(p.7).
Finalmente, acrescentamos que um dos desafios é saber exatamente onde o problema é o que consiste, quem são os culpados e quem é responsável por resolver. Há muitas tentativas para especificar este campo, mas ainda há deslizamentos de terra que impedem a apreensão precisa do problema e com ele as ações públicas apropriadas a serem desenvolvidas.
Aitana
Referências:
- Arguedas, Gabriela (2014). “Violência obstétrica: propostas conceituais baseadas na experiência da Costa Rica”, Cuadernos Inter.ca-mbio na América Central e no Caribe, Costa Rica, vol. 11, não. 1, janeiro-junho, pp. 145-169.
- Castro, Roberto e Joaquina Erviti (2015). Sociologia da prática médica autoritária. Violência obstétrica, contracepção induzida e direitos reprodutivos, México, CRIM-UNAM, 320 p.
- Recomendação Geral nº 31/2017. Sobre Violência Obstétrica no Sistema Nacional de Saúde, Comissão Nacional de Direitos Humanos, Cidade do México, 31 de julho de 2017, 83 p.